ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 012/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.009.542, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Luís Eduardo Fachetti de Oliveira, MM Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itarana, relatando a impossibilidade de retorno às atividades naquela Unidade Judiciária;
CONSIDERANDO a dedicação exclusiva dos servidores da referida Comarca à limpeza e arrumação de objetos e do próprio imóvel;
CONSIDERANDO o difícil acesso à Comarca devido à queda de barreiras bloqueando vários pontos da rodovia;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a prorrogação do fechamento do Fórum da Comarca de Itarana, até o dia 10 de janeiro de 2014, pelas razões expostas acima, esclarecendo, ainda, que a Comarca não fora escalada para o plantão judiciário no período e as urgências devem ser apreciadas pela Comarca de Santa Maria de Jetibá.
Publique-se.
Vitória, 08 de janeiro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente