ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 013/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 03/2014, que suspendeu os efeitos do Ato Normativo nº 178/2013, publicado no Diário da Justiça do dia 17/12/2013, que “trata da digitalização dos processos”; do Ato nº 1950/2013, que “estabelece procedimentos de tramitação processual em regime de plantão do e-JUD 2”, e do Ato nº 1951/2013, “que estabelece o cronograma de implantação do e-JUD 2 para o exercício de 2014”, estes últimos publicados no Diário da Justiça do dia 16 de dezembro de 2013, bem como a suspensão, pelo mesmo Ato Normativo nº 03/2014, da utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, implantado pela Resolução nº 070/2013 (DJ de 11/12/2013), e, ainda, dos efeitos do Ato nº 1875/2013, que “fixa regras para requerimento de abono e de férias no SEI e dá outras providências”.
RESOLVE:
CONVALIDAR a distribuição dos processos realizada exclusivamente no dia 06/01/2014 pelo EJUD-2, e AUTORIZAR que o seu andamento prossiga pelo referido sistema.
P U B L I Q U E – S E
Vitória, 10 de janeiro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente