ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 014/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.005.057, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível de Vila Velha, comunicando que aproximadamente 2000 (dois mil) processos foram retirados do Cartório pela equipe de digitalização, sendo que inúmeros processos com mais de um volume foram desapensados dificultando, com isso, o atendimento ao público;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento da 1ª Vara Cível de Vila Velha, no período de 07 a 10 de janeiro de 2014, pelas razões expostas acima, mantendo-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 08 de janeiro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente