ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 019/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONDIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 03/2014, publicado no Diário da Justiça de 07/01/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar os estudos a respeito das soluções para as dificuldades relatadas pelos magistrados, advogados, Defensores Públicos e servidores no uso do sistema EJUD-2;
RESOLVE:
DETERMINAR sejam suspensos, até o dia 30/01/2014, os prazos processuais exclusivamente dos feitos que tramitam pelo sistema EJUD-2, mantendo-se regularmente os prazos dos feitos que tramitam sob a forma física.
DETERMINAR seja mantida a tramitação sob a forma física daqueles processos que, mesmo que estejam tramitando nas Varas que utilizam de modo exclusivo o sistema EJUD-2, ainda não tenham sido submetidos à digitalização, mantendo-se regularmente os respectivos prazos processuais.
Publique-se.
Vitória – ES, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente