ATO NORMATIVO Nº 022/2014 – DISP. 30/01/2014


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 022/2014

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os requerimentos formulados pelos Magistrados, por meio dos quais são relatadas sérias dificuldades enfrentadas por todos os usuários do sistema EJUD-2, que estariam acarretando a paralisação do andamento processual nas unidades judiciárias cujos feitos foram totalmente digitalizados;

Considerando a necessidade de continuação dos estudos a respeito das soluções para as questões trazidas ao conhecimento da Administração no uso do sistema EJUD-2;

Considerando as recomendações técnicas apresentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça para que os mencionados requerimentos sejam atendidos;

Considerando o disposto no inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

DETERMINO a imediata suspensão do sistema EJUD-2 na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, na 1ª Vara Cível de Cariacica, na 2ª Vara Cível de Cariacica, na 3ª Vara Cível de Cariacica e na Vara da Fazenda Pública Municipal, Ambiental e dos Registros Públicos de Cachoeiro de Itapemirim.

DETERMINO o retorno do uso do sistema EJUD-1 e a tramitação dos processos na forma física nas referidas Unidades Judiciárias;

AUTORIZO aos Escrivães e Chefes de Secretaria das mencionadas Unidades Judiciárias que retirem os lacres a vácuo apostos pela empresa responsável pela digitalização dos feitos.

DETERMINO aos Escrivães e Chefes de Secretaria das mencionadas Unidades Judiciárias que certifiquem qualquer irregularidade eventualmente encontrada na digitalização dos autos, a fim de que possam ser devidamente sanadas, dando-se ciência ao respectivo Magistrado e a esta Presidência.

DETERMINO aos Escrivães e Chefes de Secretaria das mencionadas Unidades Judiciárias que providenciem a atualização das movimentações processuais, a fim de que os dados existentes no sistema EJUD-2 estejam fielmente retratados no sistema EJUD-1.

DETERMINO, por fim, que os Escrivães e Chefes de Secretaria das mencionadas Unidades Judiciárias providenciem imediatamente a migração para o EJUD-1 dos processos nascidos no EJUD-2, na função “cadastro de processos antigos”, lançando ali todas as ocorrências, tomando as providências cabíveis para que tramitem regularmente sob a forma física.

Quaisquer dúvidas, por gentileza, contactem o Ilmo. Secretário de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal, Sr. Jean Carlos de Oliveira, no telefone 3334-2730.

Publique-se.

Vitória, 28 de janeiro de 2014.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente