ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 023/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a suspensão do sistema EJUD-2 na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, na 1ª Vara Cível de Cariacica, na 2ª Vara Cível de Cariacica, na 3ª Vara Cível de Cariacica;
Considerando o requerimento formulado pelos MM. Juízes de Direito titulares das referidas Unidades Judiciárias quanto à necessidade de prorrogar a suspensão dos prazos processuais a fim de possibilitar aos servidores a tarefa de recompor os autos para viabilizar a sua tramitação sob a forma física;
DETERMINO a imediata suspensão dos prazos processuais nas referidas Unidades Judiciárias pelo período de trinta dias, assegurada, por outro lado, a prática dos atos necessários ao normal andamento dos feitos, inclusive a realização das audiências agendadas.
Publique-se.
Vitória, 28 de janeiro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente