ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 027/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 002/2014, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.116.931, da lavra da Exma. Sra. Dra. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, MM Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Bom Jesus do Norte, comunicando a interrupção temporária dos serviços de telefonia e intranet, nos dias 22/01/2014 e 30/01/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, na Comarca de Bom Jesus do Norte, nos dias 22/01/2014 e 30/01/2014, pela razão exposta acima.
Publique-se.
Vitória, 04 de fevereiro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente