ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 030/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do ofício de nº 48, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.145.803, da lavra da Exma. Sra. Dra. Ana Amélia Bezerra Rêgo, MM. Juíza de Direito, Diretora do Foro do Juízo de Viana, comunicando a interrupção do fornecimento de água potável no dia 06/02/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do Fórum de Viana, bem como, suspender os prazos processuais e audiências a partir das 16 horas, no dia 06/02/2014, pela razão exposta acima.
Publique-se.
Vitória, 07 de fevereiro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente