ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 031/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.135.992, da lavra da Exma. Sra. Dra. Lucianne Keijok Spitz Costa, MM Juíza de Direito, designada para responder pelo 2º Juizado Especial Cível de Vitória – adjunto da UFES, comunicando a interrupção temporária do serviço de energia elétrica, nas dependências do referido Juizado, no dia 03/02/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, no 2º Juizado Especial Cível de Vitória – adjunto da UFES, no dia 03/02/014, pela razão exposta acima.
Publique-se.
Vitória, 05 de fevereiro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente