ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 034/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 042/14, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2014.00.152.410, da lavra da Exma. Sra. Dra. Serenuza Marques Chamon, MM Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Piúma, comunicando que veio a óbito o acadêmico de direito, estagiário da Vara Única dessa Comarca, causando grande comoção e consternação geral da comunidade forense local, no dia 07/02/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do Fórum da Comarca de Piúma, bem como a suspensão das audiências e dos prazos processuais, no dia 07/02/2014, devendo o atendimento de urgência ser realizado pelo Juízo da Comarca de Anchieta, pela razão exposta acima.
Publique-se.
Vitória, 10 de fevereiro de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente