ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 050/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ato Normativo nº 28/2014 publicado em 06/02/2014 que dispõe sobre a opção pela Previdência Complementar pelos servidores efetivos e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
Considerando a necessidade imediata de implementação neste Poder, acerca das regras estipuladas quando na opção pela Previdência Complementar pelos servidores efetivos e magistrados;
RESOLVE:
CONSTITUIR Comissão para viabilizar a implementação da forma diferenciada de recolhimento previdenciário nos sistemas administrativos/financeiros deste Poder, bem como nos desdobramentos que tal recolhimento possa produzir no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sendo composta pelos servidores abaixo:
I – Fábio Santana Vieira – Analista Judiciário 01 – Área Administrativa como Coordenador;
II – Eduardo Marim Pissinati – Analista Judiciário 02 – AE – Análise de Sistemas
III – José Adrianao Pereira – Auxiliar Judiciário – QS – Serviços Gerais ;
IV- Rodrigues Marques da Silva – Analista Judiciário 01 – AE – Técnico em Contabilidade;
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de março de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente