PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 051/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a informação da Secretria de Tecnologia da Informação no sentido da necessidade de aprimoramento dos estudos tendentes à migração dos processos em tramitação no E-JUD 2 para o Projudi;
CONSIDERANDO ainda, que para a implementação da migração será necessária a suspensão da tramitação dos feitos no sistema E-JUD 2;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e audiências entre os dias 21/03/2014 e 26/03/2014, em relação aos feitos que tramitam pelo sistema E-JUD 2 e que ainda não tenham sido migrados para o Projudi.
Publique-se.
Vitória/ES, 21 de março de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente