ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 058/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício de lavra da Escrivã Judiciária do 2º Juizado Especial Cível de Vitória – adjunto da UFES, Rita de Cássia Moreira Vasconcellos, informando a suspensão do fornecimento de internet devido à greve de servidores da Universidade Federal do Espírito Santo, ficando aquele Juizado impossibilitado de trabalho;
CONSIDERANDO o comprometimento da segurança dos funcionários e estagiários daquele Juizado, uma vez que os demais setores da Universidade estão fechados;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento do 2º Juizado Especial Cível de Vitória – Adjunto da UFES, a partir das 15 horas, bem como a suspensão dos prazos processuais, nesta data, pelas razões expostas acima, devendo as urgências serem apreciadas pelo 2º Juizado Especial Cível de Vitória.
Publique-se.
Vitória, 21 de março de 2014.
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente