ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 066/2014
CRIA, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O GABINETE DE CRISE PARA O ENFRENTAMENTO E SOLUÇÃO DE SITUAÇÕES DECORRENTES DE CALAMIDADES E DESASTRES AMBIENTAIS NO TERRITÓRIO DO ESPÍRITO SANTO.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 40, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que “recomenda aos tribunais de Justiça dos Estados a elaboração de plano de ação para enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e desastres ambientais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Nacional – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistemas de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências”;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Biênio 2014/2015, o GABINETE DE CRISE para enfrentamento e solução de situações decorrentes de CALAMIDADES E OU DESASTRES AMBIENTAIS no território espírito-santense.
Art. 2º. O GABINETE DE CRISE, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado à presidência, terá como integrantes:
I – um(a) Desembargador(a), Willian Silva;
II – um Juiz Assessor da Presidência, Dr. Ewerton Schwab Pinto Júnior;
II – um(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, Dra. Rosa Elena Silverol; (Redação alterada pelo Ato Normativo nº 253/2014, disponibilizado em 05/12/2014)
III – um Juiz-Corregedor, Dr. Paulino José Lourenço;
IV – o Chefe da Assistência Militar, Ten Cel. Arilson Marcelo Martinelli;
V – o Secretário-geral, Sr. José de Magalhães Neto;
V – O(a) Secretário(a)-geral, Sra. Giselle da Silva Coelho; (Redação alterada pelo Ato Normativo nº 253/2014, disponibilizado em 05/12/2014)
VI – o Diretor do Fórum da Comarca afetada pela calamidade;
VII – um representante do Ministério Público Estadual, Dr. Fábio Vello Corrêa;
VIII– um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, Drª Flávia Brandão Maia Perez;
IX – um representante da Defensoria Pública Estadual, Dr. Saulo Alvim Couto;
X – um representante da Secretaria de Estado da Defesa Civil, Major Emerson Antônio Rocha Pazeto.
Parágrafo único. O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.
Art. 2º. O grupo ficará encarregado de planejar, organizar, executar e solucionar as situações decorrentes de CALAMIDADES E OU DESASTRES AMBIENTAIS no território espírito-santense.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de abril de 2014.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES