PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 071/2014
INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 53/2014, publicado no dia 27.03.2014, que designou Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Colatina, Nova Venécia, Itarana, Baixo Guandu, São Gabriel da Palha, Santa Tereza, Itaguaçu, João Neiva e Ibiraçu.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os magistrados abaixo nominados para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como aos atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento:
Antônio Côrtes Paixão
Carlos Henrique Rios do Amaral Filho
Enéias José Ferreira Miranda
Felippe Monteiro Morgado Horta
Fernando Antônio Lira Rangel
Getter Lopes de Faria Junior
Jaime Lievore
Jocy Antônio Zanotelli
Lindemberg José Nunes
Lorena Miranda Laranja do Amaral
Luciano Costa Bragatto
Márcia Pereira Rangel
Menandro Taufner Gomes
Regina Lúcia de Souza Ferreira
Salomão Akhnaton Zoroastro S. Elesbon
Simone Tedoldi Spalenza
Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos Processos de Cbrança do Seguro Obrigatório – DPVAT- que acontecerá no dia 23/04/2014, das 8h30min às 18h, no Fórum de Colatina/ES, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, no período de 22/04/2014 à 24/04/2014, para tratamento dos processos submetidos à Conciliação, todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito nominados no Art. 1º.
FABIANA COSTA PARAÍSO |
ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE |
COORDENADORA |
LORENA ROSSONI NOGUEIRA |
ANALISTA JUDIICÁRIO 1 |
LUCIANA DA LUZ FERNANDES |
CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO |
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO |
CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO |
MARIANA REIS MORAES |
CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO |
NEALDO ZAIDAN JUNIOR |
ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI |
CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC |
ROMULO CAMPANA TRISTÃO |
ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA |
ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do mutirão de conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.
Art. 3º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.
Art. 4º As horas além do expediente normal serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 5º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 7º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
P U B L I Q U E – S E.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES