ATO NORMATIVO Nº 071/2014 – DISP. 24/04/2014


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 071/2014

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 53/2014, publicado no dia 27.03.2014, que designou Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Colatina, Nova Venécia, Itarana, Baixo Guandu, São Gabriel da Palha, Santa Tereza, Itaguaçu, João Neiva e Ibiraçu.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os magistrados abaixo nominados para praticar os atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como aos atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento:

Antônio Côrtes Paixão

Carlos Henrique Rios do Amaral Filho

Enéias José Ferreira Miranda

Felippe Monteiro Morgado Horta

Fernando Antônio Lira Rangel

Getter Lopes de Faria Junior

Jaime Lievore

Jocy Antônio Zanotelli

Lindemberg José Nunes

Lorena Miranda Laranja do Amaral

Luciano Costa Bragatto

Márcia Pereira Rangel

Menandro Taufner Gomes

Regina Lúcia de Souza Ferreira

Salomão Akhnaton Zoroastro S. Elesbon

Simone Tedoldi Spalenza

Art. 2º – Instituir e Convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação dos Processos de Cbrança do Seguro Obrigatório – DPVAT- que acontecerá no dia 23/04/2014, das 8h30min às 18h, no Fórum de Colatina/ES, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, no período de 22/04/2014 à 24/04/2014, para tratamento dos processos submetidos à Conciliação, todos sob a Supervisão dos Juízes de Direito nominados no Art. 1º.

FABIANA COSTA PARAÍSO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

LORENA ROSSONI NOGUEIRA

ANALISTA JUDIICÁRIO 1

LUCIANA DA LUZ FERNANDES

CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO

MARCIA CRISTINA DE GODOYS

MONTEIRO

CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO

MARIANA REIS MORAES

CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO

NEALDO ZAIDAN JUNIOR

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM

CAVALCANTI

CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 2º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do mutirão de conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 3º O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional.

Art. 4º As horas além do expediente normal serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 5º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar do projeto, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 7º– Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

P U B L I Q U E – S E.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES