ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 073/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a interrupção, por ordem desta Presidência, do expediente forense na data de 22 de abril de 2014 do Tribunal de Justiça, do Fórum de Vitória, do 1º Juizado Especial Cível de Vitória e do 6º Juizado Especial Cível de Vitória, em razão de manifestação realizada junto à Ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça (3ª Ponte);
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos jurisdicionados;
DETERMINO a suspensão dos prazos processuais no dia 22 de abril de 2014 especificamente quanto aos atos relativos aos feitos que tramitam perante o Tribunal de Justiça, o Fórum de Vitória, o 1º Juizado Especial Cível de Vitória e o 6º Juizado Especial Cível de Vitória, prorrogando-se o seu termo final para o dia seguinte, 23 de abril de 2014.
Vitória/ES, 23 de abril de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente