ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 109/2013
“Designa regime de mutirão na 1ª Vara de Baixo Guandu”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que a 1ª Vara de Baixo Guandu atualmente encontra-se vaga;
CONSIDERANDO o elevado número de processos aguardando cumprimento de despachos e determinação judicial, atualização de andamentos, juntada de documentos, dentre outras diligências, na 1ª Vara de Baixo Guandu, conforme requerimentos protocolizados perante esta Presidência;
CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;
CONSIDERANDO o ato normativo nº 18/2013 que institui grupo de trabalho para realização de mutirão nas Comarcas do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer o regime de Mutirão na 1ª Vara de Baixo Guandu, nos períodos de 09 de setembro a 20 de setembro de 2013, podendo ser prorrogado por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2o Designar os servidores abaixo indicados para atuarem no Mutirão, sob a coordenação da primeira e na sua ausência, sob coordenação da segunda:
LUCIANA FERREIRA DE CARVALHO MATTOS LOUREIRO, matrícula nº 207.758-81;
RITA DE CÁSSIA ROSA ALTOÉ, matrícula nº 204.894-30;
ANTONIO MAXIMO LOUREIRO JUNIOR, matrícula nº 206.396-77;
ROSEMERY TOALHAR LOUREIRO E CARVALHO, matrícula nº 205.834-00;
Art. 3o. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de Agosto de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente