ATO NORMATIVO Nº 86/2013
Cria a Ouvidoria Administrativa no âmbito do e. Tribunal de Justiça
CONSIDERANDO a necessidade de aproximação da Administração com os magistrados e servidores, buscando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que o encaminhamento de expedientes noticiando situações que necessitam de providências pelos setores administrativos à uma Ouvidoria Administrativa facilitaria o conhecimento e o atendimento;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência para superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º – A Ouvidoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo tem por missão servir de canal de comunicação entre os servidores e magistrados com a Administração, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar com o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário Estadual, para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços administrativos prestados peia instituição.
Art. 2º – A função do Ouvidor Administrativo será exercida pelo Sub-Secretário Geral.
Art. 3º – Compete à Ouvidoria Administrativa:
I — receber consultas, demandas e requerimentos, e diligenciar junto aos setores competentes, sempre mantendo o interessado informado sobre as providências adotadas;
II — receber informações, sugestões, críticas e elogios sobre as atividades desempenhadas pela administração do Tribunal, promovendo em todo tempo o aperfeiçoamento dos serviços prestados;
III — promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação de serviços, abusos, erros e demora excessiva na prestação dos serviços;
IV — encaminhar relatórios noticiando a qualidade e/ou deficiência dos serviços prestados, para conhecimento da Presidência.
Art. 4º – O acesso à Ouvidoria Administrativa poderá ser realizado por meio de expediente, que será devidamente registrado e protocolado, para fins de acompanhamento e transparência.
Art. 5º – Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de julho e 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE