ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2013
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar e auxiliar o desenvolvimento, implantação e virtualização dos processos e posterior evolução para o sistema eletrônico.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as diretrizes preconizadas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que altera o Código de Processo Civil e dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO que o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais está em consonância com as aspirações de agilidade na realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando à rapidez e qualidade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a reconhecida segurança proporcionada pela certificação digital, relativamente à autenticidade e integridade de registros eletrônicos;
CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar e definir regras de utilização de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que terá por finalidade acompanhar e auxiliar o desenvolvimento da implantação da virtualização dos processos e posterior evolução para o sistema eletrônico, que será integrado pelos seguintes membros:
I – Paulino José Lourenço – Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência;
II – Eliazer Costa Vieira – Juiz de Direito;
III – Ezequiel Turíbio – Juiz de Direito Corregedor;
IV – Fernando Antônio Lira Rangel – Juiz de Direito;
V – Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon – Juiz de Direito;
VI – Gustavo Marçal da Silva e Silva – Juiz de Direito;
VII – Thiago Vargas Cardoso – Juiz de Direito; (Excluído pelo Ato Normativo nº 349/2015, disponibilizado em 18/12/2015)
VIII – Gustavo Henrique Procópio Silva – Juiz de Direito;
IX – Felipe Monteiro Morgado Horta – Juiz de Direito;
X – Marlúcia Ferraz Moulin – Juíza de Direito;
XI – Alexandre de Oliveira Borgo – Juiz de Direito;
XII – Leonardo Alvarenga da Fonseca – Juiz de Direito;
XIII – Jeanni Will, Contadora Judiciária;
XIV – Filipe Gomes Lima, Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas;
XV – João Mariano Filho, Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos;
XVI – Alice Daher Sardinha – Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos;
XVII – Aline Carolino Santos Davel, Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos;
XVIII – Lauro Bruno Tessarollo de Bortoli, Analista Judiciário 01 – Técnico de Informática;
XIX – Christine Rossi, Analista Judiciário 01 – Técnico de Informática;
Parágrafo único. O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.
Art. 2º O grupo ficará encarregado de planejar, organizar e executar as ações necessárias à implantação da virtualização e o processo eletrônico.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de abril de 2013.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça