ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GOVERNO DO ESTADO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2013
Cria a Comissão Interinstitucional de Uniformização de Procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Maria da Penha no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, no exercício de suas atribuições:
I – Considerando que a legislação em vigor, notadamente a Lei nº. 11.340 – Lei Maria da Penha – que prevê a articulação entre o Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos e demais órgãos do sistema de proteção e defesa das mulheres vítimas de violência doméstica;
II – Considerando a necessidade de buscar melhorias contínuas, através da interlocução e monitoramento das ações executadas pelo sistema de segurança e justiça do Estado do Espírito Santo;
RESOLVEM
Art. 1º. Instituir a Comissão Interinstitucional de Uniformização de Procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Maria da Penha no Estado do Espírito Santo, com a atribuição de promover, de forma articulada e co-responsável, o acompanhamento, o monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento do funcionamento do sistema de proteção e defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – Coordenadoria e Varas Especializadas de Violência doméstica e familiar do Poder Judiciário;
II – Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;
III – Subsecretaria de Estado de Movimentos Sociais;
IV – Assembleia Legislativa do Espírito Santo;
V – Ministério Público;
VI – Defensoria Pública;
VII – Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;
IX – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário;
Art. 3º. A coordenação da Comissão será exercida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Art. 4º. A presente Comissão reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por mês ou extraordinariamente, sempre que necessário e convocado pela Coordenação.
Art. 5º. Os signatários se comprometem a mobilizar suas respectivas instituições, objetivando a viabilização das ações necessárias ao adequado funcionamento do Sistema de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de abril de 2013
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente do Tribunal de Justiça
Hermínia Azoury
Juíza Coordenadora das Varas de Violência Doméstica e Familiar
Catarina Cecin Gazele
Ministério Público Estadual
Luzia Alves Toledo
Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Gilmar Alves Batista
Defensor Público Geral
André de Alburqueque Garcia
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
Leonor Araújo
Subsecretaria de Estado de Movimentos Sociais
Flávia Brandão
Ordem dos Advogados do Brasil/ES
Carlos Thadeu Teixeira Duarte
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário
Daniela Rosa de Oliveira
Conselho Estadual de Defeda dos Direitos da Mulher