ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 012/2013
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento da Meta 18 do CNJ
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a meta de identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2011, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado:
RESOLVE.
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que terá por finalidade o acompanhamento detalhado e cumprimento da Meta 18 do CNJ (identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011), que será integrado pelos seguintes membros:
I – Paulino José Lourenço – Juiz Assessor Especial da Presidência;
II – Jorge Henrique Vale dos Santos – Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital;
III – Gustavo Marçal da Silva e Silva – Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari;
IV – Ana Clara D’Ávila Guedes – Analista Judiciário 02 – Estatística;
V – Renata Capelini Soares – Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01.
Parágrafo único. O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.
Art. 2º O grupo ficará encarregado de planejar, organizar e executar as ações necessárias ao cumprimento da Meta.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2013
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente