ATO NORMATIVO Nº 012/2013 – DISP. 06/03/2013 – ALTERADO – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 012/2013

Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento da Meta 18 do CNJ

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a meta de identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2011, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado:

RESOLVE.

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que terá por finalidade o acompanhamento detalhado e cumprimento da Meta 18 do CNJ (identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011), que será integrado pelos seguintes membros:

I – Paulino José Lourenço – Juiz Assessor Especial da Presidência;

II – Jorge Henrique Vale dos Santos – Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Capital;

III – Gustavo Marçal da Silva e Silva – Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari;

IV – Ana Clara D’Ávila Guedes – Analista Judiciário 02 – Estatística;

V – Renata Capelini Soares – Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01.

Parágrafo único. O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.

Art. 2º O grupo ficará encarregado de planejar, organizar e executar as ações necessárias ao cumprimento da Meta.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2013

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente

INCLUSÃO PELO ATO NORMATIVO Nº 185/2013 – DISP. 19/12/2013

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 041/2014 – DISP. 06/03/2014