ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 51/2013
Amplia as atribuições do Grupo de Trabalho de Atendimento Inicial à Prisão em Flagrante do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho de Atendimento à Prisão em Flagrante, através do Ato Normativo Conjunto 13/2012, que possui entre as metas o desenvolvimento de software de integração de procedimentos relativos à prisão em flagrante;
CONSIDERANDO que o referido Grupo de Trabalho possui representantes de todos os órgãos responsáveis pela área da execução penal;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 12.714/2012, que dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução penal, da prisão cautelar e da medida de segurança;
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar as atribuições do Grupo de Trabalho de Atendimento Inicial à Prisão em Flagrante do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, incluindo entre suas metas a elaboração do sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança, nos termos da Lei nº 12.714/2012.
Art. 2º Incluir dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça na composição do mencionado Grupo de Trabalho.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 07 de Maio de 2013.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo