ATO NORMATIVO Nº 053/2013 – DISP. 17/05/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 53/2013

Constitui Grupo de Médicos examinadores para atuarem no Mutirão dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nos juízos de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana e Guarapari.

O Excelentíssimo Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo 50/2013, que designou Mutirão de Conciliação dos processos relativos á cobrança do seguro obrigatório DPVAT para o período de 10 a 14 de junho de 2013, no Fórum da Prainha, em Vila Velha/ES;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o grupo de médicos examinadores para atuar no mutirão de conciliação do seguro obrigatório DPVAT a ser realizado no período de 10 a 14 de junho de 2013, no Fórum da Prainha, em Vila Velha/ES, na qualidade de técnicos, integrado pelos seguintes profissionais:

I – ANTÔNIO CARLOS ALVES DA MOTA – CRM/ES 2805;
II – CID PEREIRA DE MOURA JÚNIOR – CRM/ES 5667;
III – JAIR SIMMER – CRM/ES 3514;
IV – FÁBIO VASSIMON FERREIRA JORGE, CRM/ES 6089;
V – JULIO CESAR BARBOSA – CRM/ES 8050.

§ 1º. Cada avaliação médica realizada será remunerada pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório DPVAT S/A á razão de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante depósito em conta judicial á disposição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, agência Tribunal de Justiça, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a totalização de avaliações.

§ 2º. Após a finalização dos trabalhos, será emitida certidão atestando o número de avaliações médicas realizadas por cada um dos médicos avaliadores.

§ 3º. Efetuado o depósito dos honorários pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório DPVAT S/A, na forma preconizada no § 1º, será expedido o respectivo alvará judicial para o levantamento por cada um dos médicos atuantes, de acordo com o número de avaliações médicas realizadas.

§ 4º. Não havendo acordo entre as partes, a avaliação médica não substituirá a prova técnica já constante nos autos.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 16 de maio de 2013.

Publique-se.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente