ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 058/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização do mutirão de conciliação na Comarca de Vila Velha, no período de 10 a 14 de junho de 2013, envolvendo demandas relativas à Seguro Obrigatório (DPVAT) em processos oriundos das comarcas da Grande Vitória, instituído pelo Ato Normativo nº 50/2013, publicado no Diário da Justiça de 17 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais, no período de 10 a 14 de junho de 2013, em todas as demandas envolvendo Seguro Obrigatório (DPVAT) neste Estado, pelas razões expostas acima.
Publique-se.
Vitória, 20 de maio de 2013.
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente