ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Assessoria Especial – Setor de Magistrados
RESOLUÇÃO Nº 068/2015
O Exmº Sr. Desembargador SERGIO BIZZOTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada na data de 16/11/2015;
Considerando que os cortes pelo Poder Executivo na proposta orçamentária apresentada por este Poder Judiciário para o ano de 2015 foram significativos e que, por consequência, geram a necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos, especialmente no que toca a rubrica de pessoal;
Considerando que a não adoção dessas medidas pode gerar responsabilidade para os gestores deste Poder Judiciário, tendo em vista as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a sugestão feita pela Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, inserta no Expediente nº 2015.01.563.082;
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário à Magistratura Estadual passe, excepcionalmente, e até ulterior deliberação, a se dar no MÊS DE ANIVERSÁRIO do(a) Magistrado(a), diluindo-se, assim o desembolso financeiro conforme a regra em referência.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 17 de novembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA
Presidente do TJ/ES