ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 60/2014
Autoriza a instalação e a desinstalação de Varas e determina outras providências.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, da Lei Complementar nº 234, de 18 de abril de 2002,
CONSIDERANDO o disposto no art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, que atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO o teor do Projeto de Reestruturação aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, em vias de ser sancionado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, que modifica a composição da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o referido Projeto de Reestruturação objetiva implementar melhorias na prestação jurisdicional, visando sua melhor eficiência, mediante a adoção de várias medidas administrativas, dentre as quais se destacam a instalação de algumas unidades judiciárias; e
CONSIDERANDO a imediata necessidade de cumprimento das recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, por meio das Resoluções de nºs 77/2013, 184/2013 e 188/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a INSTALAÇÃO da 2ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Linhares.
Art. 2º. Referendar os Atos Normativos de nºs 237, 243, 242, 246 e 247, todos de 2014. (Pela Resolução 02/2015, disponibilizada em 26/01/2015, foi revogado a parte em que referenda o Ato Normativo 247/2014)
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 11 de dezembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente