ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº. 090/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução nº. 17/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como do Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para Implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo 074/2016, publicado no Diário da Justiça de 17/06/2016 e a necessidade da continuidade do estágio supervisionado para os interessados em compor o quadro de mediadores judiciais deste Tribunal de Justiça, que concluíram 40 horas de Curso Teórico, nos moldes do que determina o Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na organização e supervisão das sessões de mediação que serão realizadas pelos Mediadores Judiciais em formação, no período de 15.08.2016 a 02.09.2016, das 08:00 hrs. às 18:00 hrs, nas salas da EMES – Escola da Magistratura do Espírito Santo, situada na Corregedoria Geral de Justiça, sob a supervisão dos magistrados que compõem o Grupo de Trabalho de Família, instituído pelo Ato Normativo 267/2015.
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA DO NUPEMEC |
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI | ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ |
LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA | ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO
INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ |
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA | ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO
INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ |
JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA | ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – DIREITO |
MARGARETH RAMPINELLI MORO QUEIROZ | ANALISTA JUDICIÁRIO |
POLLIANA MOREIRA MORAES HELMER | ANALISTA JUDICIÁRIA 2 – COMISSÁRIO DE JUSTIÇA |
ROMULO CAMPANA TRISTÃO | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO 1 |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais estabelecido pela Resolução nº. 125/10, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ.
Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 25 de Julho de 2016.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE