REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 03/2020 – DISP. 19/02/2020
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CEJA/ES
PROVIMENTO Nº. 08/2016
Altera o Provimento 20/2014, da Corregedoria Geral da Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇAVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei 12.010/09 sobre o acolhimento institucional e familiar e sobre adoção;
CONSIDERANDO as disposições do Conselho Nacional de Justiça acerca de cadastros de crianças e adolescentes, instituições de acolhimento e adoção;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento 20/2014 da CGJ sobre o Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento – SIGA/ES e sobre os procedimentos relativos à habilitação e à adoção no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os casos de mudança de endereço do pretendente habilitado dentro do estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º. INCLUIR o art. 10-A no Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, que terá a seguinte redação:
“Art. 10–A. No âmbito do estado do Espírito Santo, a tramitação do processo de habilitação do pretendente à adoção dar-se-á, obrigatoriamente, na comarca do domicílio atual do pretendente, considerando-se, para tal fim, a residência habitual.
§ 1º. Em caso de mudança de residência, o pretendente à adoção apresentará ao Juízo de origem o comprovante do novo endereço, solicitando à autoridade judiciária a remessa do processo de habilitação para a comarca em que se localizar o novo domicílio.
§ 2º. Após o recebimento do processo, o cadastro do pretendente no SIGA/ES também será transferido para a comarca de sua atual residência, mantendo a data de habilitação original.”
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 20 de julho de 2016
Desembargador RONALDO GONÇAVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça