ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 093/2016
O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações administrativas relativas à gestão orçamentária, financeira e administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública otimizar, ao máximo, o dispêndio de recursos públicos, em observância ao princípio constitucional da economicidade, nos termos do art. 70, da Constituição Federal, e do art. 70, da Constituição do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a perspectiva, para o ano de 2016, de continuidade de retração econômica;
CONSIDERANDO as Normas de Procedimento nº 11.02 e 11.03, relativamente à manutenção preventiva e corretiva de veículos oficiais e ao gerenciamento e controle do uso da frota de veículos oficiais, inclusive os (veículos) locados;
CONSIDERANDO que a revisão dos procedimentos afetos à Seção de Transporte, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, propiciará a redução da quantidade de veículos necessários ao atendimento das demandas, bem como ampliará a quantidade de Comarcas atendidas, além do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça, observando, assim, os princípios da economicidade e da eficiência, vez que, inicialmente, o atendimento da referida Seção de Transporte abrangia apenas 30 (trinta) Comarcas e, doravante, com uma menor quantidade de veículos, pretende atender a plenitude delas, ou seja, as 69 (sessenta e nove) Comarcas;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Central de Agendamento de Veículos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – A solicitação de veículo deverá ser encaminhada para o e-mailagendamentoveiculo@tjes.jus.br, por meio do Formulário VI (Solicitação de Agendamento de Veículo), da Norma de Procedimento nº 11.03, anexo I a este Ato Normativo.
§ 1º – Não serão consideradas as solicitações desacompanhadas do Formulário VI, devidamente preenchido.
§ 2º – Deverá constar no campo “assunto” do e-mail de solicitação “veículo com motorista” ou “veículo sem motorista”.
§ 3º – O Formulário VI a que se refere o caput encontra-se disponível na Intranet, dentro de Secretaria de Infraestrutura/Coordenadoria de Serviços Gerais/Solicitação de Agendamento de Veículo, no link: http://www.tjes.jus.br/PDF/secr_infraestrutura/Formulario%20VI%20-%20Solicitacao%20de%20Agendamento%20de%20Veiculo%20-%20editavel.pdf
§ 4º – Todos os campos editáveis do mencionado formulário deverão ser obrigatoriamente preenchidos, salvo os campos de uso exclusivo da Seção de Transporte.
Art. 3º – A Central de Agendamento de Veículos atenderá às demandas administrativas e judiciais, sendo necessária a comprovação do interesse público mediante apresentação de justificativa pormenorizada do pedido.
Parágrafo Único – Em caso de dúvida da pertinência da solicitação, a Seção de Transporte poderá remeter o feito à Secretaria-Geral para análise.
Art. 4º – A solicitação do agendamento de veículo sem motorista deverá ser realizada com o mínimo de 04 (quatro) horas de antecedência.
Parágrafo Único – Entende-se por solicitação de veículo sem motorista quando se tratar de pedido no qual a condução do veículo for realizada pelo próprio magistrado ou servidor, devidamente credenciado para condução de veículos oficiais, nos termos da Resolução nº 026/2009.
Art. 5º – A solicitação do agendamento de veículo com motorista dar-se-á nos seguintes termos:
I – Deverá ser realizada com o mínimo de 04 (quatro) horas de antecedência para os atendimentos de até 100 km de distância, sem pernoite e com retorno até as 22hs00min;
II – Nos casos de viagens acima de 100 km e/ou pernoite, a solicitação deverá ser realizada com o mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
Art. 6º – Excepcionalmente, a solicitação do veículo, com ou sem motorista, poderá ser efetuada em tempo inferior aos prazos previstos nos arts. 4º e 5º, deste Ato Normativo. Nesta hipótese, o solicitante deverá ser funcionalmente identificado, sujeito o motivo da solicitação à eventual comprovação.
Art. 7º – A Seção de Transporte receberá os pedidos formulados, indicando o veículo e o motorista, se for o caso, em resposta ao e-mail que originou a solicitação, remetendo o Formulário VI à Secretaria de Gestão do Foro da Comarca-Base e da Comarca requisitante.
Parágrafo Único – Entende-se por Comarca-Base aquela na qual os veículos ficarão localizados e disponíveis para atendimento tanto da referida Comarca, como, também, das demais previstas conforme o anexo II, deste Ato.
Art. 8º – O(a) Secretário(a) de Gestão do Foro da Comarca-Base, ou quem suas vezes fizer, após o recebimento do Formulário VI, da Central de Agendamento de Veículos, indicando o veículo e o motorista, deverá fazer contato com o motorista designado, apresentando o referido formulário preenchido.
Art. 9º – A solicitação deverá ser atestada pelo usuário/demandante, fazendo constar o horário do término do atendimento e de liberação do veículo no campo próprio do Formulário VI.
Art. 10º – Após o motorista responsável pela demanda devolver o Formulário VI à Comarca-Base, o(a) Secretário(a) de Gestão do Foro, ou quem suas vezes fizer, encaminhará o mencionado formulário, preenchido e assinado, à Central de Agendamento de Veículos.
Art. 11º – Tratando-se de solicitação de veículos localizados na Seção de Transporte e sem motorista, o veículo indicado deverá ser retirado e devolvido, mediante vistoria, no horário de funcionamento da Seção de Transporte, ou seja, de 08hs00min às 19h00min.
§ 1º – Compete, nos termos do caput, à Seção de Transporte a vistoria do veículo na presença do solicitante.
§ 2º – Em caso de retorno após o horário de expediente, o veículo será recolhido à Seção de Transporte, devendo a chave permanecer na guarda do usuário, para no início do expediente do próximo dia útil formalizar a devolução mediante vistoria.
§ 3º – A guarda do veículo será em local indicado pelo vigilante e/ou porteiro.
§ 4º – No caso de necessidade da retirada do veículo antes do início do expediente da Seção de Transporte, o solicitante deverá realizar a vistoria no final do expediente do dia útil anterior, levando consigo as chaves, mas deixando o veículo no pátio da Seção de Transporte em local a ser indicado pelos servidores que lá atuam.
Art. 12º – As Comarcas serão atendidas, ordinariamente, pela Comarca-Base apontada no Anexo II.
Parágrafo Único – Extraordinariamente, outras Comarcas-Base poderão atender demandas de Comarcas não pertencentes ao mesmo grupo, consoante o referido Anexo, desde que solicitado pela Central de Agendamento de Veículos.
Art. 13º – A gestão de veículos dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari, em que pesem configurar “Comarcas-Base”, para os fins deste Ato Normativo, deverão ser realizadas pelas respectivas Secretarias de Gestão do Foro, uma vez que, ordinariamente, atenderão somente a si mesmos.
§ 1º – Por terem sofrido redução da quantidade de veículos, conforme Anexo III, os Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari poderão, em caso excepcional, valer-se da Central de Agendamento de Veículos.
§ 2º – Em casos excepcionais, a Central de Agendamento de Veículos poderá solicitar veículo dos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.
Art. 14º – Não haverá priorização de Comarca para utilização dos veículos, inclusive quanto às Comarcas-Bases, que, por, questão de logística, apenas serão objeto de localização destes veículos.
Art. 15º – Compete ao Secretário de Gestão do Foro, ou quem suas vezes fizer, das Comarcas-Base atestar frequência, fiscalizar horários e uniforme dos motoristas, acompanhar e arquivar solicitações pertinentes à sua jurisdição.
§ 1º – A fiscalização administrativa da utilização dos veículos é competência do Secretário de Gestão do Foro, ou quem suas vezes fizer, das Comarcas-Base.
§ 2º – A fiscalização operacional dos veículos é competência dos respectivos motoristas.
Art. 16º – Havendo necessidade de cancelamento da solicitação, o demandante deverá informar à Central de Agendamento de Veículos e à Comarca-Base, em tempo hábil, a fim de não movimentar o motorista até o local.
Art. 17º – Excluem-se da Central de Agendamento de Veículos os veículos que atendem aos Gabinetes dos Desembargadores, ao Gabinete da Presidência, ao Gabinete da Vice-Presidência, ao Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça e os veículos caracterizados da Assessoria Militar e da Assessoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça.
Art. 18º – Compete à Seção de Transporte, visando à observância do presente Ato Normativo, nos termos do Anexo II, gerir a implementação da devolução dos veículos das Comarcas, bem como a quantidade de motoristas necessária a nova realidade de veículos locados.
Art. 19º – Este Ato Normativo entra em vigor a partir de 01 de Setembro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitoria, 08 de Agosto de 2016.
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE