ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ/ES Nº 019/2014
Regulamenta a inspeção judicial anual das unidades judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para os fins do art. 48, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária), do art. 12, caput, do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas), bem como do Provimento CGJ/ES nº 001/2014.
O Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária) c/c art. 7º do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas);
Considerando que são deveres do magistrado, dentre outros, determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, bem como exercer a assídua fiscalização sobre os subordinados, conforme previsto no art. 35, incisos III e VII, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
Considerando que incumbe aos Juízes de Direito a superintendência do serviço judiciário da comarca ou unidade judiciária, visando a manutenção da ordem e regularidade do expediente das audiências e atos públicos, bem como a inspeção anual dos serviços a cargo das respectivas secretarias, nos termos do art. 48, incisos V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária);
Considerando que a inspeção dos cartórios, secretarias e ofícios de justiça cabe aos Juízes das varas e juizados a que estiverem subordinados, cujo resultado deve constar de relatório padronizado instituído pelo Provimento CGJ/ES nº 01/2014, a ser enviado por meio eletrônico à Corregedoria Geral da Justiça, dentro do prazo de 15 (quinze) dias após o término dos trabalhos, conforme previsto no art. 12, caput e parágrafo único, do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas) c/c art. 48, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (Código de Organização Judiciária);
Considerando que, nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento CGJ/ES nº 029/2009 (Código de Normas), cabe ao Juiz de Direito da vara ou comarca baixar portaria, cuja cópia deverá ser remetida à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, para análise e verificação por ocasião das inspeções correicionais;
Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça, pelo Ofício-Circular CGJ/ES nº 97/2013, suspendeu, no ano de 2013, a realização da inspeção judicial anual nas unidades judiciárias que foram integralmente inspecionadas no ano de 2012, com relatório aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, ou que foram fisicamente correicionadas no ano de 2012;
Considerando, por fim, a realidade estrutural do Poder Judiciário deste Estado, notadamente das unidades judiciárias de primeiro grau, as quais têm sido objeto de sucessivas medidas por parte da Administração voltadas à sua modernização, tais como integração de Comarcas, instalação/desinstalação de unidades judiciárias, revisão de competências e frequente movimentação do quadro de Juízes de Direito e de pessoal.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que todas as unidades judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo sejam submetidas a inspeção judicial alusiva ao ano de 2014.
§ 1º. A inspeção judicial referente ao ano de 2014 deverá ser concluída, impreterivelmente, até o dia 28/02/2015, sem prejuízo da realização da inspeção judicial referente ao ano de 2015.
§ 2º. As unidades judiciárias que sofreram correição ordinária no corrente ano, na modalidade física, estão isentas da realização de inspeção judicial alusiva ao ano de 2014.
Art. 2º. Determinar que a inspeção judicial de todas as unidades judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, alusiva ao ano de 2015, seja realizada, impreterivelmente, até o dia 30/06/2015.
Art. 3º. Determinar que, a partir do ano de 2016, a inspeção judicial de todas as unidades judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo seja realizada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de cada ano.
Art. 4º. A cópia da portaria de abertura da inspeção judicial, deverá ser encaminhada via Sistema Hermes – Malote Digital para a Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no prazo de 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 09 de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor Geral da Justiça