ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 107/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de controlar as prisões provisórias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, possibilitando que os juízes das Varas Criminais e de Inquéritos Criminais acompanhem a situação das prisões em flagrante, preventivas e temporárias;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios constitucionais do devido processo legal e da sua razoável duração;
CONSIDERANDO que foi desenvolvida no Sistema e-jud a funcionalidade “cadastro de presos provisórios” permitindo o registro do preso provisório e a extração de informações gerenciais sobre os processos nessa situação;
CONSIDERANDO que a funcionalidade desenvolvida possibilitará a geração de relatório em que constará o nome do preso, a data e o tipo de prisão, o número do processo, a classe e, o último andamento, de forma que o magistrado tenha total controle dos processos com réu preso sob sua responsabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que as Varas Criminais e de Inquéritos Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo cadastrem no sistema e-jud a natureza (prisão preventiva, conversão de prisão em flagrante em preventiva ou prisão temporária) e a data da prisão, no prazo de 24 horas após a sua comunicação.
Art. 2º. DETERMINAR que as prisões provisórias relativas aos processos já em curso sejam cadastradas no sistema e-jud — cadastro de presos provisórios — no prazo de 60 dias.
Art. 3º – DETEMINAR que ao expedir o Alvará de Soltura seja lançada a data de soltura assim que for confirmada.
Parágrafo Único: Se a soltura não ocorrer por existir outro motivo para manutenção da prisão (prisão ordenada em outro processo), a data da soltura será considerada aquela constante da informação devolvida do Estabelecimento Penal.
Art. 4º. As Varas deverão seguir o roteiro (passo a passo) que acompanha o presente ato normativo.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.
Vitória, 20 de setembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente TJ/ES