ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRC. GAB. Nº 49/2016
Vitória, 25 de agosto de 2016.
ASSUNTO: Ato Normativo Conjunto nº 14/2015
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) de Direito,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos de inspeção dos programas de acolhimento familiar e institucional por parte do Poder Judiciário, conforme art. 95 do ECRIAD;
CONSIDERANDO que dentre as medidas empreendidas nesse sentido está a publicação do Ato Normativo Conjunto 14/2015, que regulamenta a inspeção anual dos programas de acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes sob medida protetiva no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO ainda que, através das auditorias rotineiras no SIGA/ES, foi identificado que muitas unidades judiciárias ainda não realizaram a inspeção no ano de 2016;
Determino aos magistrados com competência em matéria de infância e juventude cível que cumpram o contido no Ato Normativo Conjunto nº 14/2015, realizando pessoalmente as inspeções às instituições de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade e, na sequência, preencham, até o dia 31 de outubro, o formulário pertinente disponibilizado no SIGA/ES.
Atenciosamente,
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça
Presidente da CEJA-ES