PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 126/2015
Vitória/ES, 17 de abril de 2015.
Aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a publicação no e-diário do Provimento CGJES n.º 41/2013 (em 28/05/2013), alterado pelo Provimento CGJES n.º 13/2014, bem como a publicação no DJE/CNJ n.º 132 do Provimento CNJ n.º 38/2014 (em 30/07/2014), que instituíram, a Central de Informações de Registro Civil – CRC, respectivamente, no Estado do Espírito Santo e na República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juízo da 8ª Vara Criminal de Vitória – Comarca da Capital/ES – protocolado nesta Corregedoria Geral da Justiça sob o n.º 201400787281, com o fito de consultar registros de óbitos na CRC;
CONSIDERANDO que a Central Nacional de Informações de Registro Civil já é utilizada por magistrados de outros Estados da Federação;
CONSIDERANDO que todos os magistrados do Estado do Espírito Santo já se encontram devidamente cadastrados para utilização do Módulo CRC-JUD (informação de fl. 24 do expediente n.º 201400787281);
CONSIDERANDO, ainda, que a Secretaria de Tecnologia da Informação confirmou que os desktops do PJES atendem tanto aos requisitos mínimos quanto aos recomendados para utilização do Módulo CRC-JUD (informação de fl. 34 do expediente n.º 201400787281);
RESOLVE:
1) COMUNICAR a todos os MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo que o Módulo CRC-JUD, integrante da Central Nacional de Informações de Registro Civil, encontra-se liberado para uso, de forma facultativa, com objetivo de realizar consultas eletrônicas sobre registros de nascimentos, casamentos, emancipações, ausências, interdições e óbitos, bem como para enviar mandados judiciais e requerer certidões, podendo ser acessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça – menu Corregedoria Geral da Justiça – submenu Consultas Eletrônicas – Central de Informações do Registro Civil – Usuários Corregedoria, conforme figuras abaixo:
Figura 1:
Figura 2:
Figura 3:
Figura 4:
Figura 5:
2) INFORMAR que o acesso ao citado módulo deverá ser feito através de certificado digital ICP – Brasil, e também que o manual para sua correta utilização encontra-se disponibilizado no sítio da Corregedoria Geral da Justiça.
3) ALERTAR que, caso o acesso ao módulo seja através dos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox com versões desatualizadas do JAVA, poderá ser necessária a autorização, pelo usuário, da execução de um plug-in, conforme informado pela STI e visualizado na figura abaixo:
4) DAR CIÊNCIA a todos os usuários que o uso do sistema ou de qualquer outro mecanismo eletrônico que venha a ser utilizado para permitir o acesso ao sistema é de sua inteira responsabilidade, não devendo os dados para acesso serem repassados a terceiros.
5) ALERTAR os magistrados que os mecanismos tradicionais de comunicação deverão ser adotados em caso de consultas eletrônicas negativas, em especial no que toca aos registros de óbito, e/ou ausência de comunicação de mandados cumpridos ou de respostas de requerimentos de certidão, uma vez que a ARPEN-SP ainda trabalha para desenvolver mecanismos mais eficientes para controle dos prazos impostos aos Registradores Civis de Pessoas Naturais deste Estado no que toca ao envio de seus acervos, desde 1º de janeiro de 1976, à CRC (informação de fl. 36 e documentos de fls. 37/56 do expediente n.º 2014).
6) INFORMAR que qualquer dúvida referente ao adequado uso do módulo poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico funcional da Coordenadoria de Monitoramento de Foros (coordenadoriajudicialextrajudicial@tjes.jus.br) ou pelos números (27) 3145-3144 ou 3136.
Publique-se por 03 (três) vezes consecutivas. Cumpra-se.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça