PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E. DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 68/2014
Senhores Juízes de Direito,
O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular CGJES n.º 25, divulgado no e-Diário da Justiça de 25/04/2014, no qual determinou-se aos MMs. Juízes de Direito que acessem e utilizem o Sistema Hermes – Malote Digital para as comunicações oficiais e de mero expediente no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, não raro, os setores de monitoramento têm acusado o decurso dos prazos administrativos assinalados aos magistrados, sem notícia de acesso, quiçá leitura do teor das comunicações que lhe foram dirigidas via Sistema Hermes – Malote Digital;
CONSIDERANDO os termos do Anexo que acompanha a Resolução n.º 100, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que “Em se tratando de contagem de prazo nos requerimentos administrativos, considera-se realizado o ato por meio eletrônico no dia e hora do seu envio” (item 3), assim como de que “Quando a petição eletrônica for enviada para atender a prazo procedimental, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as vinte e quatro horas do seu último dia” (item 3.1).
CONSIDERANDO, por fim, a previsão contida no art. 14 do Código de Ética da Magistratura Nacional, consoante o que “Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional”.
RESOLVE:
ORIENTAR aos MMs. Juízes de Direito deste Estado que, no intuito de salvaguardar direitos e prevenir responsabilidades funcionais, procedam diariamente o acesso e leitura das comunicações que lhe são encaminhadas pelo Sistema Hermes – Malote Digital.
Eventuais dúvidas e(ou) dificuldades de acesso ao sistema serão resolvidas direta e exclusivamente pela Seção de Atendimento (Helpdesk) da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (27) 3334-2201 e(ou) do e-mail atendimentosti@tjes.jus.br.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de setembro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça