Ementa: Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências
Origem: Presidência
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o decidido em Sessão de 6 de dezembro de 2005, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Banco de Soluções do Poder Judiciário com o objetivo de reunir e divulgar a todos os interessados, de forma mais completa e ampla possível, os sistemas de informação implantados ou em desenvolvimento que visam à melhoria da administração da Justiça ou da prestação jurisdicional.
Art. 2º Cabe aos órgãos do Poder Judiciário interessados nos sistemas avaliar os custos de implementação, licenciamento e capacitação de recursos humanos.
Art. 3º Fica criado o Grupo de Interoperabilidade – G-INP composto por:
I – 02 (dois) representantes do Supremo Tribunal Federal, indicados pelo seu Presidente;
II – 02 (dois) representantes do Superior Tribunal de Justiça, indicados pelo seu Presidente;
III – 02 (dois) representantes do Tribunal Superior Eleitoral, indicados pelo seu Presidente;
IV – 02 (dois) representantes do Tribunal Superior do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;
V – 02 (dois) representantes do Superior Tribunal Militar, indicados pelo seu Presidente;
VI – 02 (dois) representantes do Conselho da Justiça Federal, indicados pelo seu Presidente;
VII – 02 (dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, indicados pelo seu Presidente;
VIII – 05 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, indicados pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil;
IX – 03 (três) representantes das universidades, indicados pela Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Não efetuadas, no prazo de 15 (quinze) dias, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha à Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Compete ao G-INP classificar os sistemas de informação que serão inseridos no Banco de Soluções e definir os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário nos seguintes tópicos:
I – quanto à estrutura:
a) parque tecnológico;
b) sistemas de informação;
c) conectividade;
II – quanto aos dados:
a) padronização de identificadores:
1. número de processos;
2. unidades da Justiça;
3. identificadores dos Magistrados;
4. URLs;
b) taxonomia:
1. tesauro, vocabulário controlado e banco terminológico;
c) tabelas básicas:
1. classificação processual;
2. tabela de partes;
3. tabela de movimentação e fases processuais;
4. tabela de assuntos;
d) definição de metadados descritores de diferentes objetos:
1. básicos;
2. complementares;
e) padrões de segurança;
f) qualidade;
III – quantos às tecnologias:
a) arquitetura orientada a serviços.
Art. 5º O G-INP tem prazo de seis meses para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado a critério da Comissão de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM