ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 103/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.349.560, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho, MMº. Juiz de Direito da Comarca de São José do Calçado, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no dia 15 de Setembro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos atos e prazos processuais na Comarca de São José do Calçado no dia 15 de Setembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 15 de Setembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente