ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
3º CEJUSC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
Ato Normativo nº 104/2016
Institui o Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo instituição financeira e empresa de energia elétrica em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra.
O Excelentíssimo Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DD. Presidente em execício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;
CONSIDERANDO a Resolução 017/2013 que Disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº 125 do CNJ;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR o Mutirão de Conciliação/Mediação processual dos processos envolvendo instituição financeira e empresa de energia elétrica em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra, no período de 20/10/16 e 21/10/16, 23/10/16 a 26/10/16, no horário das 8h às 18 horas e no dia 27/10/16 das 8h às 13h, no Fórum da Prainha – Vila Velha, localizado na Praça Almirante Tamandaré, 193 – Prainha.
§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do Mutirão, bem como dia e horário para as intimações, através de e-mail subscrito pelo 3º CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, deverão informar via e-mail a disponibilidade dos autos, até o dia 14/10/16, para que possamos recolhê-los mediante guia de remessa.
§ 2º – As empresas envolvidas no Mutirão, serão consideradas intimadas nas pessoas de seus advogados, conforme entendimento mantido previamente.
§ 3º – Antes de remeter os processos para o 3º CEJUSC, os Juízes determinarão a intimação da parte que não seja a empresa participante, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.
Art. 2º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação do acordo entre as partes, o mesmo será imediatamente submetido à homologação por um dos Magistrados designados pela Presidência.
Art. 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
§ 1º – No caso de processos eletrônicos, o 3º CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, via e-mail, sendo que os originais seguirão após o término do evento, via Correio, a fim de serem juntadas no processo independente do andamento processual.
§ 2º – Nos processos físicos, as atas serão devidamente juntadas nos autos e estes serão remetidos à Comarca de origem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data fim do mutirão.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente em exercício TJ/ES