ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2016
Altera o item nº 1 e acrescenta os itens nº 14, 15 e 16 ao Ato Normativo Conjunto nº 001/2012.
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e o Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Supervisor dos Juizados Especiais, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria é órgão de fiscalização administrativa, judicial, disciplinar e de orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme preconiza do artigo 7º do Código de Normas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 425, § 1º do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105 de 16/03/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e atualizar a normatização interna que disciplina o envio de petições iniciais e incidentais, bem como de documentos concernentes aos processos em tramitação nos sistemas eletrônicos, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo;
RESOLVEM:
Art. 1º. ALTERAR o item nº 1 do Ato Normativo Conjunto nº 001/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1) a partir do dia 02 do mês de julho de 2012, somente recebam as peças previamente digitalizadas, ficando vedado o recebimento de peças processuais, inclusive petição inicial, contestação, recursos ou outro documento no formato físico, exceto os casos em que as partes não estejam assistidas por advogado ou de exercício de defesa oral (art. 30 da Lei nº 9.099/95).
Art. 2º. INCLUIR os itens nº 14, 15 e 16 no Ato Normativo Conjunto nº 001/2012, com a seguinte redação:
14) Em caso de ações de execução de título executivo extrajudicial, a guarda da cártula poderá ficar a cargo da parte exequente, que assumirá, por termo nos autos, a responsabilidade de apresentação do documento sempre que determinado pelo Juiz.
15) Na hipótese de permanecer o exequente com a guarda da cártula, será exigida a apresentação do documento original em Cartório, que após a conferência pelo Chefe do Cartório, deverá ser devolvido ao seu possuidor com aposição de carimbo padronizado, consoante modelo anexo a este ato.
16) A unidade judiciária que tiver interesse na confecção do carimbo, poderá requerê-lo na Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Coordenadoria de Serviços Gerais, apresentando o modelo em anexo.
Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de junho de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Supervisor dos Juizados Especiais
ANEXO 01
MODELO DO CARIMBO PADRONIZADO
PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Documento extraído/vinculado do/ao
processo nº __________________________.
__________, ____ de ____________ de _____.
____________________________
Chefe de Secretaria