ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 39/2011
Revoga o Provimento nº 29/2011, por tratar de matéria idêntica ao Provimento nº 25/2011, ambos da CGJES.
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Juizados de Direito, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO, finalmente, o equívoco na publicação do Provimento nº 29/2011, que trata de matéria idêntica à trazida no Provimento nº 25/2011, ambos alterando o art. 567, §1º, do Código de Normas desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR o Provimento nº 29/2011 desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 26 de agosto de 2011.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça