PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 028/2009
Veda a nomeação de servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para oficiar como perito em processos judiciais.
O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que a interpretação sistemática dos arts. 134, inc. II e 138, inc. II, do Código de Processo Civil está a evidenciar que o servidor público está impedido de atuar em processo judicial em que oficiou como perito;
CONSIDERANDO que a nomeação como expert do Juízo consiste na assunção de munus público incompatível com as atribuições ordinárias dos servidores públicos, notadamente os auxiliares do Juízo, salvo exceções legais (v.g. arts. 143, inc. V, 652, § 1º e 680 do CPC);
CONSIDERANDO, finalmente, que em visitas correicionais a comarcas do Estado do Espírito Santo tem se verificado a prática de irregularidades desse jaez.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar aos Juízes de 1ª instância que se abstenham de nomear servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para a realização de qualquer modalidade de perícia em processos judiciais, ressalvadas as hipóteses previstas em lei (v.g. arts. 143, inc. V, 652, § 1º e 680 do CPC).
Art. 2º – Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de novembro de 2009.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça