PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Provimento nº 031/2009
Autoriza os novos titulares das serventias extrajudiciais que foram desanexadas a praticar interinamente todos os atos próprios dos serviços desanexados até a entrada em efetivo exercício dos respectivos delegatários aprovados em concurso público.
O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a publicação no DJES de 14/12/2009 do ato da Corregedoria Geral da Justiça de outorga da delegação dos serviços extrajudiciais vagos aos candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos de ingresso na atividade notarial e registral do Estado do Espírito Santo (item 8.8 do Edital n.º 01/2006);
CONSIDERANDO que o item n.º 8.10.1 do Edital n.º 01/2006 assevera que “se o início do exercício da atividade não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação será declarado sem efeito”, devendo, portanto, ser resguardada a continuidade do serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR os novos titulares das serventias extrajudiciais que sofreram desanexação por ato do Conselho Superior da Magistratura (Resolução n.º 014/2008) a praticar interinamente todos os atos próprios dos serviços desanexados até a entrada em efetivo exercício dos respectivos delegatários aprovados em concurso público, mediante comunicação à Direção do Fórum.
Art. 2º – Em ocorrendo a hipótese, a Direção do Fórum deverá comunicar de imediato à Corregedoria Geral da Justiça, cabendo ao setor de Matrícula providenciar a cessação dos efeitos dos atos administrativos que haviam designados os antigos interinos para responder precariamente pelo serviço.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 16 de dezembro de 2009.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça