ATO NORMATIVO Nº 125/2016 – DISP. EM 07/11/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

ATO NORMATIVO nº 125/2016

Amplia a composição do Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº. 212/2015, publicado no Diário da Justiça de 23 de Setembro 2015, que instituiu Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o teor do Ofício NUP nº. 148/2016, subscrito pela Exma. Sra. Desembargadora Janete Vargas Simões, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, em que solicita a inclusão do Exmo. Sr. Juiz de Direito Robson Louzada Lopes no Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º – Ampliar a composição do Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo, expressa no artigo 2º, do Ato Normativo nº. 212/2015, para fins de:

I – Incluir o Exmº. Sr. Juiz de Direito ROBSON LOUZADA LOPES.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 03 de Novembro de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente