ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO nº 125/2016
Amplia a composição do Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº. 212/2015, publicado no Diário da Justiça de 23 de Setembro 2015, que instituiu Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o teor do Ofício NUP nº. 148/2016, subscrito pela Exma. Sra. Desembargadora Janete Vargas Simões, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, em que solicita a inclusão do Exmo. Sr. Juiz de Direito Robson Louzada Lopes no Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º – Ampliar a composição do Grupo de Trabalho para estabelecer a Política de Conciliação de processos envolvendo Execuções Fiscais no Estado do Espírito Santo, expressa no artigo 2º, do Ato Normativo nº. 212/2015, para fins de:
I – Incluir o Exmº. Sr. Juiz de Direito ROBSON LOUZADA LOPES.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 03 de Novembro de 2016.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente