PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO N.º 004/2003
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Corregedor Geral da Justiça no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão, UNANIME do e. Conselho da Magistratura, em sessão realizada em 12/05/2003.
CONSIDERANDO a recente aprovação da Lei Complementar n.º 234/02 – Código de Organização Judiciária, que determina a Competência dos Juízes de Direito para a indicação, ao Presidente do Tribunal de Justiça, de um dos escreventes juramentados do cartório para responder pelo expediente, em caso de vacância de serventia, escrivania ou ofício de justiça, até que o cargo seja provido na forma prevista em lei ou em caso de afastamento eventual do titular (LC n.º 234/02, art. 48, IX);
CONSIDERANDO o trâmite interno dos procedimentos administrativos, com vistas a substituição prevista no inciso IX, do art. 4.º, da LC 234/02, observado em decorrência da nova Legislação, quem implicaram em maior dispêndio de tempo para análise e entrave burocrático no andamento dos referidos procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e celeridade na tramitação processual administrativa, com fulcro no princípio da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que o trâmite interno dos referidos procedimentos, anteriores à aprovação da nova Lei, era de competência da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, em razão de deter em seus assentos os registros dos servidores das serventias, escrivanias e ofícios de justiça;
RESOLVE:
DELEGAR à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, a competência para a designação e baixa dos atos referidos no inciso IX, do art. 48, da Lei Complementar n.º 234/02.
Vitória, 12 de maio de 2003.
Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE
Des. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
CORREGEDOR