ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 69/2005
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NESTA DATA, E
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 08 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício GP nº 311, subscrito pelo Dr. Agesandro da Costa Pereira, Presidente da OAB-ES, no sentido de que seja adotado pela Justiça Estadual o sistema acolhido na Lei Federal 5.010, de 30 de maio de 1966, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER os prazos processuais e o expediente forense nos Órgãos Judiciários de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, bem como a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, e intimações de partes ou advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Art. 2º. ESTABELECER que durante o período previsto no caput do artigo anterior haverá sistema de rodízio diário, para apreciação de causas de natureza urgente, a ser realizado na seguinte forma:
§ 1º – Nas Comarcas do interior do Estado o atendimento será realizado, aleatória e sucessivamente, em cada uma das Comarcas componentes da respectiva Zona Judiciária, com a estrutura de pessoal da Vara ou Comarca sorteada.
§ 2º – Na Comarca da Capital o atendimento judiciário será realizado diariamente com a indicação de dois magistrados de forma concomitante em cada foro, com a estrutura de pessoal de duas Varas sorteadas.
Art. 3º. DETERMINAR aos MMs. Juízes Diretores de Fóruns responsáveis pela escala de atendimento judiciário, que procedam ao sorteio do Juízo/Vara/Comarca que funcionará durante cada um dos dias compreendidos no período anteriormente citado, comunicando a esta Presidência no prazo máximo de 03 (três) dias, inclusive fazendo-se remessa ao Diário da Justiça no mesmo prazo para publicação.
§ 1º – Enquanto não houver o pleno rodízio de Juízos ou Varas/Comarcas entre todos os órgãos componentes da Zona Judiciária ou do Juízo da Entrância Especial, é vedada a repetição do mesmo órgão na referida escala, salvo necessidade plenamente justificada, a juízo do Diretor do Fórum.
§ 2º – Após o sorteio da órgão judiciário, deverá o Juiz Diretor do Fórum da localidade sorteada indicar oficial de justiça para participar da escala do atendimento judiciário.
§ 3º – Na Comarca da Capital deverão ser indicados dois (02) oficiais de justiça por dia para cada Foro.
Art. 4º. Havendo necessidade imperiosa do serviço, a Presidência poderá designar mais magistrados para atuar em determinada escala.
Art. 5º. No âmbito do Tribunal de Justiça o atendimento será realizado pelo Egrégio Conselho da Magistratura, mantidas as sessões de julgamento, e com o apoio administrativo dos servidores de sua Secretaria.
Parágrafo único: Todas as unidades administrativas do Tribunal de Justiça, bem como todas as Varas e Cartórios deverão funcionar normalmente no período de 20 de dezembro 2005 a 06 de janeiro de 2006, mediante escala de rodízio de servidores a ser elaborada pelas Diretorias, Secretarias e Juizados respectivos.
Art. 6º. ESTABELECER ainda que não haverá o pagamento de qualquer remuneração extra pelos serviços prestados no período compreendido no artigo 1º, podendo, entretanto, ser gozado um dia de folga para cada dia trabalhado.
Parágrafo único: Para controle do serviço executado e de eventual folga a ser gozada, deverá o MM. Juiz Diretor do Fórum ou superior hierárquico do servidor escalado para trabalhar no referido período enviar as comunicações necessárias.
Art. 7º. COMUNIQUE-SE à Procuradoria Geral de Justiça e à Defensoria Pública para ciência desta Resolução e, querendo, se adequarem ao sistema de atendimento instituído para o período previsto no caput do artigo 1º, no que couber.
Parágrafo único: Dê-se ciência à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Espírito Santo.
Os casos omissos ou urgentes serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 05 de dezembro de 2005.
Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJ/ES