ATO NORMATIVO Nº 010/2017 – DISP. EM 19/01/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO Nº 010/2017

Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 6º. Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº. 120/2016 publicado no Diário da Justiça de 04/11/16, que autorizou a instalação do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do 6º. Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Cachoeiro de Itapemirim, objetivando a promoção das ações executórias necessárias ao funcionamento do mesmo, de forma a adotar as soluções para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação pré-processual e desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social, estando, desde já, autorizada a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade da comarca.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:

I-Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II-Exmº. Sr. Juiz de Direito LAILTON DOS SANTOS

III-Exmª. Srª. Juíza de Direito MILENA DE JESUS SOUSA

IV-Exmº. Sr. Juiz de Direito THIAGO XAVIER BENTO    ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 191/2022 DISP. 26/10/2022

Art. 2º -O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II – Exmº. Sr. Juiz de Direito LAILTON DOS SANTOS

III – Exmª. Srª. Juíza de Direito MILENA DE JESUS SOUSA

IV – Exmª. Srª. Juíza de Direito RAFAEL DALVI GUEDES PINTO

V – Exmª. Srª. Juíza de Direito MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO

Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Supervisão da Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 18 de Janeiro de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente