ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 011/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor dos expedientes protocolados neste Egrégio Tribunal de Justiça sob os números 2017.00.069.636 e 2017.00.068.497, subscritos pelo Exmº. Sr. Dr. Luiz Guilherme Risso, MMº. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória, e pela Drª Ada Maria Betero Monteiro Lobato Fraga, Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que demonstram a necessidade de realização de higienização nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória na data de 20/01/2017,
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente e dos prazos processuais nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família), na data de 20/01/2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, que ficarão sob a responsabilidade do Exmº. Sr. Dr. Braz Aristóteles dos Reis, MM. Juiz de Direito Adjunto da Capital.
Publique-se.
Vitória, 19 de Janeiro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente