PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 03/2009
Dispõe acerca da redistribuição dos processos vinculados ao Desembargador Frederico Guilherme Pimentel.
O Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, em decisão unânime proferida na Sessão Plenária realizada no dia 15 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO a proposição apresentada pelo Des. Annibal de Rezende Lima, Presidente da E. Primeira Câmara Cível, no sentido de viabilizar a solução para os processos distribuídos ao E. Des. Frederico Guilherme Pimentel, tendo em vista que S. Exª permaneceu vinculado aos processos a ele distribuídos mesmo após sua assunção ao cargo de Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que o afastamento cautelar do Des. Frederico Guilherme Pimentel das suas funções jurisdicionais, deliberado pelo E. Tribunal Pleno, ultrapassa o prazo previsto no art. 115, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), o qual determina a redistribuição aos demais membros da Câmara, Turma, Grupo ou Seção, dos processos vinculados ao magistrado quando o afastamento, a qualquer título, seja por prazo superior a trinta dias;1
CONSIDERANDO que a Razoável Duração do Processo, além da proteção recebida em nível infraconstitucional, foi elevada à condição de direito fundamental do cidadão (art. 5º, LXXVIII, da CF/88)
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a redistribuição dos feitos em poder do Desembargador Frederico Guilherme Pimentel, bem como aqueles em que tenha lançado relatório e os em mesa para julgamento.
Parágrafo único. A redistribuição se dará por prevenção do respectivo órgão colegiado e será realizada aos demais membros do Tribunal Pleno, Grupo de Câmaras ou Câmara, conforme o caso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de janeiro de 2009.
DESMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício
1. Art. 115 – Em caso de afastamento a qualquer título por período superior a trinta dias, os feitos em poder do magistrado afastado e aqueles em que tenha lançado relatório como os que pôs em mesa para julgamento, serão redistribuídos aos demais membros da Câmara, Turma, Grupo ou Seção especializada, mediante oportuna compensação. Os feitos em que seja revisor passarão ao substituto legal.