RESOLUÇÃO Nº 04/2017 – DISP. EM 20/02/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 04/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 10.551/2016, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJES nº 03/2017, regulamentando nova etapa do referido Programa;

CONSIDERANDO a suspensão das atividades do Poder Judiciário Estadual no período de 06 a 13 de fevereiro em virtude das deficiências de segurança pública em todo o Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO, ainda, a suspensão das atividades do Poder Judiciário durante os dias de carnaval,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado até 10 de Março de 2017 o prazo previsto no artigo 4º, da Resolução TJES nº 03/2017, relativo à protocolização do Formulário de Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 16 de Fevereiro de 2017,

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE