ATO Nº 01/02/2012 – PUBL. 06/02/2012


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 01/02/2012

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO à Servidora KARLA DIAS DUARTE, ANALISTA JUD. 01 – QS – OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. – LC Nº 411/07 – DIRETORIA DO FÓRUM de SANTA TERESA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração da servidora referente a este período, tudo de acordo com o disposto nos artigos 234, 235 e 236, ambos da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme a R. Decisão proferida nos autos do processo administrativo-disciplinar nº. 1022228 (CGJ).

Publique-se.

Vitória-ES, 01 de fevereiro de 2012.

DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça