Estado do Espírito Santo
Corregedoria Geral da Justiça
Subcontroladoria de Procedimentos Disciplinares
ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADO ONZE DE JULHO DE DOIS MIL E ONZE.
ATO Nº 1635/07/2011 – Através de Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Nº 1007209 RESOLVE suspender do exercício de suas funções, nos termos do art. 32, inciso III da Lei Complementar nº 8.935/94, a Srª. ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO, Tabeliã e Oficiala do Cartório de Registro Geral de Imóveis – 1º Ofício – 2ª Zona do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Entrância Especial, pelo prazo de 20 (vinte) dias.
P U B L I Q U E – S E
Vitória, 11 de julho de 2011.
Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
Corregedor Geral da Justiça